A denúncia da 2ª Promotoria de Justiça relata que a grande quantidade de golpes de faca levou a vítima a óbito. O réu teve a pena fixada em 16 anos de reclusão
Em Mafra, no Planalto Norte Catarinense, a desavença resultante do tráfico de drogas acabou na morte de uma pessoa. Dezesseis facadas na vítima marcaram a crueldade do crime ocorrido em maio de 2022. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ajuizou ação penal pública contra o réu que teve seu julgamento realizado na sexta-feira (27/9).
O Tribunal do Júri condenou o acusado por homicídio com três qualificadoras – motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Na sentença, ele teve a pena fixada em 16 anos de reclusão em regime inicial fechado.
Após proferida a sentença, o Juízo da Vara Criminal de Mafra adotou posição do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a decisão do Tribunal do Júri é soberana e aplicou a execução imediata da pena do condenado.
Sobre o caso
A denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra descreve que na madrugada do dia 22 de maio de 2022, no Bairro Vila Argentina, o réu, se aproveitou da confiança em razão da amizade que tinha com a vítima, a atingiu com 16 facadas.
O homem, após ser ferido, conseguiu pedir ajuda a uma pessoa que morava perto do local dos fatos e recebeu auxílio médico. Porém, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.
A peça acusatória destaca que o acusado cometeu o crime por motivo torpe, pois matou a vítima em razão de desavenças do tráfico de drogas.
Diante do Conselho de Sentença, o representante do MPSC sustentou que para praticar o crime, o autor dos fatos usou de meio cruel para matar a vítima, pois o atingiu com violentos e numerosos golpes de faca em diversas regiões do corpo, provocando sofrimento intenso e desnecessário.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente regional em Joinville