Os candidatos que irão concorrer aos cargos de vereador e prefeito nas Eleições 2020 devem obter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) antes de iniciar a arrecadação de recursos e a realização de gastos de campanha. Esse é um dos pré-requisitos que constam na Resolução TSE n. 23.607/2019.
O CNPJ é imprescindível para a abertura de contas que são destinadas a receber doações e recursos próprios e também para as contas utilizadas na movimentação de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (para candidatos e partidos que recebam recursos públicos). O TRE-SC alerta que todos os documentos fiscais devem ser emitidos no nome do candidato e partido político, constando sempre o número do CNPJ.
A geração do CNPJ de campanha para os candidatos é automática e ocorre a partir do momento do registro de candidatura. A Receita Federal efetuará as inscrições no Cadastro no prazo máximo de 48 horas a partir do momento em que os dados enviados pelo candidato forem recebidos pela Justiça Eleitoral.
No momento da inscrição, a Receita Federal considerará o número do CPF, do título de eleitor e o cargo eletivo ao qual o candidato concorre. Além desses dados, é importante que seja informado corretamente, no momento do registro da candidatura, o CEP de sua residência e que o nome preenchido seja idêntico ao que consta na Receita.
Todos os CNPJs de campanha de candidatos serão cancelados pela Receita Federal no dia 31 de dezembro deste ano.
Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC