A Justiça Eleitoral tradicionalmente conta com um importante contingente de aliados para garantir a segurança e o sigilo do voto nas eleições: os mesários. Além de contribuir para a consolidação da democracia, cabe a eles a tarefa de assegurar a legitimidade do processo eleitoral. Para as Eleições Municipais de 2020, no contexto da pandemia de Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preparou uma campanha que busca incentivar a inscrição voluntária de mesários e garantir que o trabalho no dia da votação ocorra com toda a proteção necessária para reduzir os riscos de contaminação.
A campanha, que começou a ser veiculada no dia 14 de agosto, conta com a participação do médico Drauzio Varella, que abriu mão do seu cachê para protagonizar três vídeos, spots para rádio e posts para as redes sociais do TSE. As peças destacam a importância do trabalho dos mesários para o exercício da cidadania dos brasileiros e mostram que a Justiça Eleitoral está tomando todas as providências para proteger a saúde de todos nas eleições deste ano.
Saúde em primeiro lugar
Para garantir a segurança dos mais de 1,5 milhão de mesários que atuarão nos 5.569 municípios que escolherão seus prefeitos e vereadores em novembro, o TSE tem trabalhado em conjunto com médicos e especialistas a fim de definir os protocolos e equipamentos de proteção individual que serão disponibilizados no dia da votação.
Cada mesário terá à sua disposição, por exemplo, máscaras em três camadas de tecido, proteções do tipo face shield, álcool em gel para as mãos e desinfetante para o ambiente da seção eleitoral, que será demarcada para garantir o distanciamento social. Além disso, com a finalidade de eliminar o risco de aglomerações, o treinamento dos mesários será on-line sempre que possível.
Papel do mesário
O mesário é um dos principais atores do processo eleitoral. Ele trabalha na mesa receptora de votos para garantir o sigilo do voto e a plena liberdade de escolha do eleitor, livrando-o de toda forma de assédio ou corrupção que possa ser exercida no processo eleitoral. É ele quem recebe os eleitores, coleta as assinaturas ou as impressões digitais e constata quais eleitores faltaram, podendo ainda atuar na logística da votação.
Para atuar como mesário, o eleitor deve ser maior de 18 anos e estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral. Qualquer eleitor pode ser escolhido para ser mesário, exceto: candidatos e seus parentes, até o segundo grau, ainda que por afinidade, inclusive o cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; e funcionários do serviço eleitoral.
O mesário não é remunerado. Ele recebe auxílio-alimentação no 1º turno e, se houver, no 2º turno das eleições, e tem direito a: dois dias de folga para cada dia trabalhado na função; dois dias de folga para cada dia de treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral; certificado dos serviços prestados à Justiça Eleitoral; e preferência no desempate em concursos públicos (desde que previsto em edital).
Convocado ou voluntário
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou o programa Mesário Voluntário para incentivar a adesão ao voluntariado de serviços eleitorais nas mesas receptoras de votos de forma consciente e espontânea.
Os interessados em participar voluntariamente podem se inscrever no programa nos cartórios eleitorais de suas cidades, preencher um cadastro no site de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou fazer sua inscrição por meio do aplicativo e-Título, que está disponível gratuitamente para download em tablets e smartphones com os sistemas operacionais iOS ou Android.
Se for convocado, o eleitor receberá uma carta de convocação no endereço cadastrado na Justiça Eleitoral. Na carta de convocação, já são informados a data e o local em que o eleitor deve comparecer para receber o treinamento. Dúvidas também podem ser esclarecidas entrando em contato com o cartório eleitoral.
No caso do mesário voluntário, a convocação não é automática. O cartório eleitoral vai analisar a ficha de inscrição e verificar se existe vaga na seção de votação do candidato a mesário. Havendo vaga e não existindo impedimento, o eleitor poderá ser convocado.
Uma vez convocado, o mesário passa a ter a obrigação de trabalhar nas eleições. Desistências somente são aceitas por meio da apresentação de requerimento devidamente fundamentado, a ser analisado pelo juiz eleitoral, e a falta sem justa causa resulta em pagamento de multa.
Caso o mesário não possa comparecer no dia da votação, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância quando comprovada a justificativa.
Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e na hora marcadas, o prazo para apresentar a justa causa ao juiz eleitoral será de 30 dias. Caso contrário, o mesário ficará sujeito ao pagamento de multa.
Força de trabalho
Os mesários constituem a maior força de trabalho de uma eleição e são colaboradores essenciais no processo eleitoral. Em cada eleição, milhares deles atuam em todo o país para garantir o direito dos cidadãos brasileiros de escolherem seus representantes com tranquilidade. Dos mais de 1,7 milhão de mesários das Eleições de 2016, 33,5% foram voluntários. No pleito de 2018, 50% dos 2 milhões de mesários trabalharam voluntariamente.
Acesse mais informações no Portal das Eleições.
Mesários em Santa Catarina – Nota do TRE-SC
Em Santa Catarina, o presidente do TRE, desembargador Jaime Ramos, determinou que a saúde da população fosse considerada uma das principais diretrizes do planejamento das Eleições 2020. Por esse motivo, todos os eventos relacionados aos mesários também partem dessa premissa. Contatos totalmente eletrônicos, treinamentos remotos, materiais de higienização. Todo o planejamento tem como principal baliza resguardar a saúde dos envolvidos.
Com a retirada da coleta biométrica e considerando que são apenas dois votos nesta eleição – prefeito e vereador, Santa Catarina passa a ter maior tranquilidade na distribuição de eleitores em suas seções eleitorais, pois, na grande maioria dos locais de votação, a média histórica de tempo em que o eleitor permanece na seção (do início da habilitação até o final da votação) é de aproximadamente 30 segundos. Isso dá aos mesários maior garantia de que conseguiremos respeitar o distanciamento social no dia da eleição e realizar com segurança o processo no Estado. As exceções históricas a esse tempo estão sendo tratadas para diminuir o número total de eleitores nas respectivas seções, aumentando a margem de tempo disponível para votação. Os dados históricos estão sendo utilizados para que cada eleitor e cada mesário possam realizar com segurança seus direitos e deveres.
Temos o Portal do Mesário como principal ferramenta de contato eletrônico com aqueles que se voluntariam. O Portal permite a troca de informações com os mesários sem nenhuma interação física. Além disso, para as situações em que não conseguirmos voluntários, teremos a possibilidade de convocação por qualquer meio eletrônico. Tudo para evitar contatos físicos desnecessários.
A Justiça Eleitoral de Santa Catarina trabalha para que os mesários tenham tranquilidade e segurança para desenvolverem essa tarefa cívica, que é fundamental à manutenção da nossa democracia.
Fonte: TSE
Com informações do TRE-SC