A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (26) a proposta (PL 2510/19) que regulamenta a ocupação do entorno de rios em áreas urbanas consolidadas, remetendo sua definição a uma lei municipal. Atualmente, o Código Florestal fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios, considerando-as áreas de preservação permanente (APP). O presidente da Federação das Indústrias (FIESC), Mario Cezar de Aguiar, destaca que uma importante etapa foi vencida na discussão da legislação ambiental que deve valer nas cidades. Ele ressalta o empenho e os votos dos deputados federais catarinenses, que foram fundamentais na aprovação da matéria.
Aguiar lembra que recentemente começou a prevalecer no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a interpretação de que na área urbana deveria ser aplicado o Código Florestal, o que poderia inviabilizar áreas de 30 a 500 metros em beiras de rios, inclusive as chamadas áreas consolidadas. “A FIESC atuou fortemente nessa questão. Foi aprovada na Câmara dos Deputados uma legislação que transfere aos municípios a definição dessas distâncias, considerando as peculiaridades locais. A participação dos deputados Peninha, autor do projeto, Darci de Matos, relator da matéria, e Angela Amin, autora do pedido de urgência, foi fundamental. A matéria aprovada na Câmara segue agora ao Senado e a FIESC seguirá acompanhando de perto”, afirma Aguiar.
A aprovação do PL 2510 altera três leis: o Código Florestal, a Lei do Parcelamento do Solo e a Lei da Regularização Fundiária (Reurb-E).
Por Assessoria de Imprensa da FIESC, com informações da Agência Câmara de Notícias