Os envolvidos são acusados de lançar efluentes com alto teor de poluentes no rio, afetando o ecossistema local
No final do mês de outubro, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou quatro ações civis públicas, todas com pedido de liminar, contra a CELESC Geração S/A, responsável pela operação da CGH São Lourenço; o Serviço de Limpeza Urbana de Mafra (SELUMA); a JBS/SEARA Alimentos Ltda.; o Município de Mafra; o Estado de Santa Catarina; e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), visando à cessação imediata das atividades poluidoras na região.
Alguns dias após ingressar com as ações, a Justiça catarinense deferiu liminares em três das ações civis públicas ajuizadas pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra, determinando medidas emergenciais contra a SELUMA, JBS e CELESC, apontadas como responsáveis pela degradação ambiental no rio.
O que foi determinado na decisão judicial
Ao conceder as tutelas de urgência, a Justiça determinou que o SELUMA suspenda imediatamente o lançamento de efluentes em desacordo com a legislação, implemente um plano emergencial de contingência ambiental e apresente uma avaliação atualizada dos parâmetros de fósforo e nitrogênio. O descumprimento pode acarretar multa de R$ 100 mil por infração.
A JBS/SEARA Alimentos Ltda., com filial em Itaiópolis, deverá suspender as atividades poluidoras, apresentar um plano de contingência e comprovar o cumprimento das condicionantes ambientais, sob pena de multa de até R$ 1 milhão por documento técnico que comprove a persistência da contaminação.
Já para a CELESC, a decisão judicial determinou que a companhia realize, em até 30 dias, a retirada mecânica da Salvinia molesta e implemente um plano de monitoramento ambiental, sob pena de multa de R$ 100 mil. O Juízo da 2ª Vara Cível de Mafra destacou que a sociedade de economia mista deve agir para mitigar os impactos da eutrofização, processo causado pelo excesso de nutrientes como fósforo e nitrogênio, que leva à morte de espécies aquáticas por falta de oxigênio.
A Promotora de Justiça Rayane Santana de Freitas ressaltou que “a situação do Rio São Lourenço exige resposta imediata e coordenada dos órgãos ambientais e das empresas envolvidas. A emissão irregular de resíduos não pode ser tolerada, mesmo diante da existência de licenças ambientais. O princípio do poluidor-pagador exige que os custos da degradação sejam arcados por quem os provoca. A responsabilidade ambiental é objetiva, e os danos já constatados exigem medidas eficazes para restaurar a qualidade da água e preservar o ecossistema local”.
Entenda o caso
As ações têm como base o Inquérito Civil n. 06.2025.00004464-9 e buscam responsabilizar os envolvidos por danos ambientais, sociais e morais coletivos. Elas foram ajuizadas após denúncias e análises técnicas que apontaram contaminação hídrica significativa, com níveis de coliformes termotolerantes e nutrientes muito acima dos limites legais estabelecidos pela Resolução CONAMA n. 357/2005. O MPSC destaca que as análises da Polícia Militar Ambiental (PMA), CODEPLAN e do IMA também indicaram que todos os pontos avaliados no entorno da represa apresentaram desconformidade microbiológica, inviabilizando o uso da água para abastecimento ou recreação sem tratamento adequado.
O cenário no rio começou a chamar atenção na virada de 2025, quando a imagem do reservatório da Usina São Lourenço, em Mafra, estava coberta por um “tapete verde”. Uma vistoria conjunta da PMA e do Consórcio de Desenvolvimento Econômico do Planalto Norte (CODEPLAN/AMPLANORTE) mapeou a presença maciça da espécie Salvinia molesta, uma planta aquática exótica invasora. Sua presença está diretamente associada à alta carga de nutrientes, especialmente fósforo e nitrogênio, lançados no rio por efluentes industriais e sanitários.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente regional em Joinville







