sábado, outubro 3, 2026
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Sancionada lei que impõe novas exigências em compras com dispensas de licitação pelo Governo de SC

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Segundo o texto, o pagamento antecipado de compras sem licitação somente será admitido em “condições excepcionalíssimas”, devendo ser demonstrada a existência do interesse público. A medida estabelece requisitos mais rígidos para pagamentos antecipados do que os previstos na nova Lei de Licitações, cujo Projeto de Lei ( PL 4253/20) foi aprovado no final do ano passado pelo Senado e aguarda sanção.

Em Santa Catarina, o pagamento antecipado só deverá acontecer se não houver outra forma de obter ou assegurar a contratação do objeto e for considerada a economia de recursos. Também só será admitido após a adoção de garantias de entrega do produto ou execução do serviço, além de contemplar cláusula que obrigue o contratado a devolver o valor caso não consiga cumprir o acordo.

O PL é de autoria dos nove membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurou denúncias de irregularidades na compra de 200 respiradores mecânicos em 2020.

Compras sem licitação

Conforme a Lei das Licitações (nº 8.666/1993), a dispensa se caracteriza particularmente quando a licitação for menos vantajosa para a Administração Pública, ou seja, quando o processo for mais oneroso ou os prazos não atenderem à necessidade. A inexigibilidade acontece quando há impossibilidade de competição, o que geralmente ocorre quando existe exclusividade do objeto a ser contratado ou falta de empresas concorrentes.

Foram vetados artigos do PL catarinense por conta de inconstitucionalidade reconhecida em pareceres técnicos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Secretaria da Administração (SEA) e Controladoria-Geral do Estado (CGE) em razão de afronta à Constituição Federal e à Lei  das Licitações.

Por Assessoria de Comunicação

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