Especialista explica que folga depende de acordos ou decisão nas empresas
O Carnaval é uma época de festas populares esperada por muitos brasileiros. Além dos dias de brincadeiras e blocos nas ruas, as pessoas aproveitam para descansar e até mesmo viajar. Porém, os trabalhadores precisam ter cuidado especial, pois de acordo com a legislação vigente o carnaval não é efetivamente considerado feriado nacional, portanto são dias normais de trabalho.
Fernando Zarif, sócio do Zarif Advogados, escritório especializado em Direito do Trabalho, esclarece os principais questionamentos dos empregados que são: o trabalhador pode exigir que seus colaboradores trabalhem nesse período? Em caso afirmativo, terão direito a horas extras? Se o trabalhador faltar, quais as consequências?
“Ao contrário do que pode parecer à maioria dos brasileiros, o carnaval não é feriado, mas sim ponto facultativo, ou seja, a decisão sobre a exigência de trabalho nestes dias de festa compete única e exclusivamente ao empregador. Assim, caso exigido pelo empregador, o empregado deverá trabalhar normalmente sem direito ao recebimento de horas extras diferenciadas (aquelas calculadas e pagas com adicional de 100% quando o trabalho é realizado aos domingos e feriados sem a concessão da respectiva folga compensatória). Além disso, por não ser feriado, caso o empregador exija o trabalho nesses dias, se o empregado faltar sem qualquer justificativa legal, este dia será descontado da mesma forma e com as mesmas consequências de qualquer falta em outros dias normais de trabalho.”, alerta.
Dessa forma, a garantia dos dias de folga não é uma regra e sim possíveis acordos entre empresas e sindicatos e entre empresas e trabalhadores. Vale dizer, que a Lei 9.093/95 estabelece que são feriados os declarados em lei e que cabe aos estados declarar feriado para suas datas magnas e aos municípios de acordo com seus costumes e tradições.
Assim, “tratando-se de ponto facultativo, cabe apenas ao empregador decidir se concederão ou não folga a seus funcionários, enquanto aos empregados cabe respeitar esta decisão cumprindo as obrigações inerentes ao seu contrato de trabalho”, finaliza.
Fernando Zarif, sócio do Zarif Advogados, escritório especializado em Direito do Trabalho








