domingo, outubro 18, 2026
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Prefeitura de Mafra vai passar a reter imposto de renda na fonte em novos contratos

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Em apenas alguns casos as empresas serão dispensadas

A Secretaria da Fazenda de Mafra comunica que a partir de 1º de janeiro de 2023, todos os fornecedores de bens e serviços que transacionam com o município deverão atender às exigências da Instrução Normativa da Receita Federal, nº 1.234/2012, segundo a qual o município deve passar a reter o IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços.

Por força de Lei, a retenção será efetuada aplicando-se sobre o valor a ser pago pelo ente público, a alíquota do IRRF constante na Tabela de Retenção

Empresas dispensadas

Em alguns casos as empresas estão dispensadas da retenção do imposto na fonte sobre as importâncias a serem recebidas.

É o caso das empresas inscritas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Também não terão os valores do IRRF retidos, as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de Imposto de Renda

Por Assessoria de Comunicação

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