Regulamento definirá os termos essenciais para cada tipo de contrato
A lei que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais foi publicada na edição de hoje (14) do Diário Oficial da União. A norma, sancionada ontem (13) pelo presidente Jair Bolsonaro, institui pagamento, monetário ou não, a prestadores de serviços que ajudem a conservar áreas de preservação. Os serviços ambientais são atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria de ecossistemas.
A Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais tem como foco medidas de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação. O pagamento por serviços ambientais depende da verificação e comprovação das ações implementadas. Com a sanção, o programa Floresta+, lançado em julho para incentivar a preservação ambiental, tornou-se lei.
A lei prevê incentivos tributários, créditos com juros diferenciados, assistência técnica e incentivos creditícios e medidas de incentivo a compras de produtos sustentáveis.
Pagamentos
O pagamento pelos serviços ambientais também poderá ser feito por meio de prestação de melhorias sociais em comunidades rurais e urbanas. Além disso, há previsão de compensação vinculada à certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação, comodato e emissão de títulos verdes (green bonds).
A lei autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos tributários para promover mudanças nos padrões de produção e de gestão dos recursos naturais para incorporação da sustentabilidade ambiental e fomentar a recuperação de áreas degradadas.
Também podem ser liberados empréstimos com juros diferenciados para a produção de mudas de espécies nativas, a recuperação de áreas degradadas e a restauração de ecossistemas em áreas prioritárias para a conservação, em áreas de preservação permanente (APPs) e em reserva legal em bacias hidrográficas consideradas críticas.
O texto sancionado proíbe a aplicação de recursos públicos para pagamento por serviços ambientais a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes. É vedado o pagamento a quem descumprir termo de ajustamento de conduta ou de compromisso firmado com os órgãos competentes.
Um regulamento definirá os termos essenciais para cada tipo de contrato de pagamento por serviços ambientais. Foram estipuladas apenas as que seriam obrigatórias, como os direitos e obrigações do pagador, incluídos as formas, as condições e os prazos de realização da fiscalização e do monitoramento.
Cadastro Ambiental Rural
A lei inclui reservas particulares (RPPN) entre as áreas beneficiárias e o pagamento por serviços ambientais, com dinheiro público, em áreas de proteção permanente (APPs) e de reserva legal, preferencialmente em bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento ou em áreas de conservação prioritária da diversidade biológica que estejam sob processo de desertificação ou de avançada fragmentação.
Para participar, o interessado deverá assinar um contrato, enquadrar-se em uma das ações definidas para o programa, comprovar uso ou ocupação regular do imóvel rural e, para os particulares, inscrever-se no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Vetos
Entre os trechos vetados por Bolsonaro, está a previsão de incentivos tributários a serem concedidos pelo Poder Executivo sem apresentação de estimativa de impacto financeiro-orçamentário, declaração do ordenador de despesa e compensações necessárias, além de deixar de observar a cláusula de no máximo cinco anos para vigência de benefício fiscal.
Por Agência Brasil