quinta-feira, outubro 22, 2026
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Acordo na Justiça Federal encerra conflito agrário de 19 anos no Planalto Norte catarinense

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Conciliação garante a regularização do PDS Terra Livre, amplia a área pública de 83,3 para 103,35 hectares e assegura segurança jurídica a seis famílias assentadas e aos proprietários rurais vizinhos. Solução também fortalece a produção sustentável e a conservação ambiental na região

 Após quase duas décadas de disputas judiciais, um acordo homologado pela Justiça Federal pôs fim ao conflito fundiário envolvendo o Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Terra Livre, localizado na comunidade de Rio da Areia, em Canoinhas, no Planalto Norte de Santa Catarina. A conciliação garantiu a regularização da área destinada à reforma agrária, definiu os limites entre terras públicas e privadas e assegurou maior segurança jurídica às famílias que vivem no local e aos proprietários rurais vizinhos.

A experiência foi inscrita na 17ª edição do Prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme informado no processo. A iniciativa destaca a busca por soluções consensuais para conflitos judiciais.

Conduzido pela 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, o processo resultou no reconhecimento do domínio público do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) sobre uma área de 103,3539 hectares. O acordo também permitiu a delimitação de um imóvel particular vizinho, com 68,9204 hectares, eliminando a sobreposição de disputas que se arrastavam nas Justiças Estadual e Federal.

Disputa histórica teve origem em terras ligadas à Guerra do Contestado

A origem do conflito remonta à história fundiária da região, marcada pela incorporação de terras que pertenceram à empresa The Southern Brazil Lumber and Colonization Company, no contexto histórico da Guerra do Contestado. Essas áreas passaram ao patrimônio da União por meio do Decreto-Lei nº 2.436, de 1940, e posteriormente foram transferidas ao INCRA para fins de reforma agrária.

Em 10 de julho de 2007, cerca de 200 famílias sem-terra ocuparam a área de Rio da Areia. Naquele mesmo ano, proprietários particulares ingressaram na Justiça para obter a reintegração de posse. Um acordo provisório autorizou a permanência temporária das famílias até abril de 2008, mas, com o encerramento do prazo sem a desocupação, o processo avançou para a fase de cumprimento de sentença, com possibilidade de retirada coercitiva dos ocupantes.

Para defender a destinação pública do imóvel e evitar o despejo, o INCRA ajuizou uma ação reivindicatória na Justiça Federal. Embora tenha conseguido suspender temporariamente a ordem de desocupação, a ação foi julgada improcedente em 2015. Na decisão, o Judiciário apontou dificuldades na identificação precisa dos limites da matrícula pública em relação aos registros dos imóveis particulares vizinhos.

Diante do risco de execução da ordem de reintegração de posse, a autarquia apresentou uma nova ação reivindicatória, desta vez com documentação técnica destinada a esclarecer definitivamente as divisas entre as propriedades.

Levantamento topográfico abriu caminho para o acordo

Um dos elementos decisivos para a solução foi a apresentação de um levantamento topográfico georreferenciado, certificado no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), que permitiu individualizar a área pública e demonstrar a ausência de sobreposição física com os registros privados. O INCRA também apresentou a portaria que oficializou a criação do PDS Terra Livre, em agosto de 2024.

A condução do processo pelo juiz federal substituto Joseano Maciel Cordeiro priorizou o diálogo entre as partes. Em 24 de abril de 2025, o magistrado realizou uma inspeção judicial presencial na área, acompanhado por representantes do INCRA, da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público Federal (MPF), dos proprietários e das famílias assentadas.

Após a visita, foram determinados trabalhos topográficos conjuntos entre a equipe técnica do INCRA e os peritos dos réus. O levantamento permitiu redefinir os limites dos imóveis e estabelecer uma divisão territorial que atendesse aos interesses envolvidos.

Com o novo traçado, a área pública do INCRA passou de 83,30 para 103,3539 hectares, um acréscimo de aproximadamente 20 hectares. Já o imóvel particular vizinho foi delimitado em 68,9204 hectares.

Acordo encerra ações judiciais e define novas divisas

Em audiência telepresencial realizada em 1º de julho de 2026, as partes formalizaram o acordo, posteriormente homologado por sentença com resolução do mérito.

Entre os principais pontos, os proprietários reconheceram o domínio e a posse do INCRA sobre os 103,3539 hectares da matrícula pública, autorizando a retificação dos registros imobiliários. Em contrapartida, ficou reconhecida a delimitação da propriedade privada vizinha, sem sobreposição com a área pública, o que permite a abertura de uma nova matrícula em favor dos herdeiros.

O acordo também prevê a instalação conjunta de uma cerca divisória, com cinco fios de arame farpado e palanques de eucalipto tratado. Os custos serão divididos igualmente entre as partes.

Outro resultado foi a extinção dos processos relacionados ao conflito nas esferas federal e estadual, com renúncia recíproca aos honorários de sucumbência. A medida encerra a disputa judicial e estabelece parâmetros claros para a convivência entre o assentamento e as propriedades vizinhas.

Segurança para as famílias e fortalecimento da produção sustentável

A solução beneficia diretamente seis famílias, totalizando 24 pessoas, que residem e trabalham na área. Com a regularização fundiária, os moradores passam a contar com maior estabilidade em relação à permanência no local e melhores condições para acessar políticas públicas e investimentos em infraestrutura rural.

Entre as melhorias já registradas está a instalação da rede de eletrificação rural, em 2023. A segurança jurídica também favorece a continuidade das atividades produtivas desenvolvidas pela comunidade.

O PDS Terra Livre abriga um importante fragmento de Floresta Ombrófila Mista, formação vegetal característica da Mata Atlântica conhecida pela presença da araucária. Segundo as informações do processo, a ampliação da área destinada ao projeto contribuiu para elevar a capacidade de colheita sustentável do pinhão de quatro para 14 toneladas por ano.

A comunidade também desenvolve a exploração coletiva da erva-mate, atividade tradicional na região. O produto conta com Indicação Geográfica, na modalidade Denominação de Origem, concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ao Planalto Norte Catarinense. O reconhecimento contribui para valorizar a produção regional e ampliar as oportunidades de geração de renda para as famílias.

Conciliação como instrumento de pacificação social

Ao comentar o resultado, o juiz federal Joseano Maciel Cordeiro destacou os efeitos da solução negociada.

“A solução consensual alcançada elimina um conflito histórico, preserva o projeto de reforma agrária sustentável, confere estabilidade registral aos imóveis e devolve a paz social às famílias e proprietários da região”, afirmou o magistrado na sentença homologatória.

Com a expedição dos mandados para retificação dos registros no Cartório de Registro de Imóveis de Canoinhas e a comunicação oficial à Justiça Estadual, o acordo estabelece as providências necessárias para consolidar a regularização fundiária.

Após 19 anos de disputas, o caso do PDS Terra Livre chega ao fim com a definição das áreas públicas e privadas, a redução da insegurança para as famílias assentadas e os proprietários rurais e a perspectiva de continuidade das atividades produtivas sustentáveis. O desfecho demonstra como a conciliação, aliada à produção de provas técnicas e ao diálogo entre as partes, pode contribuir para solucionar conflitos fundiários complexos.

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