Decisão liminar também determinou bloqueio de bens de investigados por suposto direcionamento de licitação e superfaturamento em contrato de saneamento
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação de improbidade administrativa após uma investigação apontar possíveis irregularidades na Licitação nº 07/2024 do Serviço Autônomo Municipal de Água e Saneamento (SAMASA) de Três Barras. Em decisão liminar, a Justiça determinou o afastamento do presidente da autarquia por 90 dias e a indisponibilidade de bens dos investigados.
A decisão foi proferida a pedido da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas e também impede o agente público afastado de exercer, durante o período, funções de direção, chefia ou assessoramento.
A Justiça determinou ainda a indisponibilidade de bens dos investigados, entre eles dois empresários e duas empresas, até o limite de R$ 2,1 milhões. O valor corresponde à estimativa de reparação de eventual dano ao erário e de multa civil. Para a empresa contratada, o limite da indisponibilidade foi estabelecido em aproximadamente R$ 1,06 milhão.
Também foi autorizada a utilização de sistemas eletrônicos de restrição patrimonial para garantir o cumprimento da medida.
Investigação aponta possíveis irregularidades
Conforme o MPSC, a investigação identificou indícios de que teria ocorrido interferência na elaboração do edital com o objetivo de favorecer uma empresa participante da licitação. Também foram apontados possíveis sobrepreços e pagamentos sem comprovação adequada da efetiva prestação dos serviços contratados.
O prejuízo inicialmente estimado aos cofres públicos ultrapassaria R$ 1 milhão.
A apuração também identificou alterações no edital que, segundo o Ministério Público, teriam restringido a competitividade do certame. Outro ponto investigado é a reinclusão de mecanismos de pagamento que haviam sido retirados anteriormente por apresentarem risco de cobranças indevidas.
A Promotoria também menciona elementos que indicariam proximidade entre agentes públicos e representantes da empresa vencedora da licitação.
Medidas buscam preservar investigação
Segundo o MPSC, o afastamento cautelar e a indisponibilidade de bens têm como objetivo preservar a instrução processual, impedir eventual continuidade das irregularidades e garantir recursos para um possível ressarcimento aos cofres públicos.
O promotor de Justiça Marcos José Ferreira da Cruz, autor da ação, afirmou que as medidas são necessárias enquanto os fatos são apurados.
“A decisão liminar representa uma medida importante para resguardar o interesse público enquanto os fatos são apurados com profundidade. As sanções buscam preservar a instrução processual, evitar a continuidade de possíveis irregularidades e assegurar eventual ressarcimento ao erário”, declarou.
Em outro trecho, o promotor afirmou que a proteção do patrimônio público exige resposta diante de indícios de irregularidades e destacou que o afastamento cautelar e a indisponibilidade de bens são instrumentos previstos em lei para assegurar o andamento da apuração e eventual ressarcimento.
A ação tramita na Justiça e os fatos ainda serão analisados no decorrer do processo. As medidas determinadas em caráter liminar não representam, por si só, uma condenação definitiva dos investigados.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente regional em Joinville









