segunda-feira, setembro 21, 2026
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Justiça de Mafra condena empresa a indenizar vigilante por uso indevido de dados

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Profissional teve dados vinculados a eventos dos quais afirmou não ter participado

A 2ª Vara Cível da comarca de Mafra condenou uma empresa de segurança privada a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a uma profissional de vigilância pelo uso de seus dados pessoais e profissionais em registros relacionados à prestação de serviços de segurança.

A profissional tomou conhecimento da situação após ser procurada pela Polícia Federal. Segundo o processo, o nome dela aparecia no sistema de controle da atividade de segurança privada como integrante da equipe de vigilantes de dois eventos, entre eles a 10ª Festa Nacional do Trator, em Irineópolis.

De acordo com os autos, a profissional afirmou não possuir vínculo com a empresa e não ter participado dos eventos. Diante da situação, ela ingressou com uma ação judicial para impedir a utilização de seus dados e buscar indenização.

Em sua defesa, a empresa alegou que a inclusão dos dados teria ocorrido por indicação de representantes locais responsáveis pela formação das equipes. Informou ainda que o cadastro havia sido inativado em julho de 2025 e sustentou não haver comprovação de danos.

Ao analisar o caso, o juízo entendeu que a empresa não comprovou a existência de autorização ou de outra base legítima para utilização das informações da profissional.

Na decisão, a associação indevida da identidade profissional da vigilante a atividades das quais ela não participou, situação identificada pela Polícia Federal, foi considerada suficiente para caracterizar dano moral. A indenização foi fixada em R$ 7 mil.

Empresa terá outras obrigações

Além do pagamento da indenização, a empresa foi proibida de utilizar os dados da profissional sem autorização.

Após o trânsito em julgado da decisão, a empresa terá prazo de 15 dias para apresentar a relação dos contratos, eventos e comunicações nos quais os dados da vigilante tenham sido utilizados.

A decisão também manteve multa de R$ 500 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil.

A sentença foi proferida nos autos nº 5004437-56.2025.8.24.0041.

 

Da Redação com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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