quarta-feira, outubro 28, 2026
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Paraná é o segundo estado com mais ações por assédio eleitoral no trabalho

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Estado registrou 109 processos entre 2023 e 2025, segundo levantamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

O Paraná é o segundo estado com maior número de ações na Justiça do Trabalho relacionadas a assédio eleitoral no ambiente de trabalho, atrás apenas de São Paulo. O Rio Grande do Sul aparece na terceira posição. Os dados são do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), órgão ligado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O levantamento analisou 694 processos registrados entre maio de 2023 e dezembro de 2025, distribuídos pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país.

Os dois TRTs de São Paulo lideram o ranking, com 129 processos. Na sequência aparece o TRT-9, responsável pelo Paraná, com 109 ações. O TRT-4, do Rio Grande do Sul, registrou 77 processos, enquanto Rio de Janeiro teve 48 e Santa Catarina, 46.

Somados, os tribunais de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rio de Janeiro concentram 409 processos, o equivalente a 58,8% do total analisado. Apenas o TRT da 17ª Região, no Espírito Santo, não registrou processos relacionados ao tema no período.

Terror psicológico é principal forma de assédio

Segundo o levantamento, o assédio institucional aparece em 92% dos casos analisados. Já o chamado terror psicológico foi identificado em 81,9% dos processos.

De acordo com o TST, essa prática envolve a criação de narrativas catastróficas sobre os possíveis resultados de uma eleição, associando a vitória de determinado candidato a consequências negativas para a economia, a sociedade, a empresa ou os próprios trabalhadores.

O meio virtual também tem papel relevante. 67,4% dos casos envolveram práticas digitais, principalmente por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens. O WhatsApp aparece como o principal recurso tecnológico utilizado nas situações analisadas.

Entre os exemplos estão a criação de grupos para propaganda política, envio obrigatório de conteúdos, exigência de publicação de material eleitoral em perfis pessoais e monitoramento das redes sociais dos empregados.

Pressão econômica também aparece nos processos

A intimidação econômica foi identificada na maioria dos casos. Em 61,7% dos processos, foram encontradas ameaças ou vantagens relacionadas a salário, perda de função, demissão ou oferecimento de benefícios em troca de apoio político.

O levantamento também identificou situações envolvendo convocação de trabalhadores para atos políticos, pressão para apoiar candidatos e monitoramento das preferências políticas de funcionários.

Denúncias ao Ministério Público do Trabalho

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), foram registradas 4.273 denúncias de assédio eleitoral nas duas últimas eleições. O maior número ocorreu em 2022, com 3.371 denúncias. Em 2024, foram 902 casos, uma redução de 73,2%.

Para as eleições de 2026, MPT, TST e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançaram a campanha “No meu voto mando eu”, com orientações sobre assédio eleitoral, formas de identificação e canais de denúncia.

O que é assédio eleitoral?

É considerada prática de assédio eleitoral qualquer pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício para tentar influenciar o voto, a posição política ou a participação eleitoral de um trabalhador.

A prática pode ocorrer entre chefes, empregados e colegas, tanto presencialmente quanto por mensagens, reuniões, e-mails, WhatsApp e redes corporativas.

Entre as situações que podem caracterizar assédio estão:

  • ameaçar o trabalhador de demissão por causa de seu voto;
  • oferecer benefícios em troca de apoio a determinado candidato;
  • exigir comprovação de voto;
  • obrigar empregados a participar de atos políticos;
  • pressionar colegas ou subordinados a apoiar candidaturas;
  • monitorar redes sociais para identificar preferências políticas;
  • oferecer vantagens a trabalhadores que compartilham da posição política do empregador.

Como denunciar

Trabalhadores que se sintam vítimas de assédio eleitoral podem procurar o Ministério Público do Trabalho, a Justiça Eleitoral, as ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho ou o sindicato da categoria.

Também é possível utilizar os canais internos de denúncia da empresa, como RH ou compliance, desde que o trabalhador considere que o procedimento oferece segurança para o relato.

Quais são as consequências?

Empresas e empregadores que praticarem ou permitirem situações de assédio eleitoral podem responder judicialmente e sofrer consequências como multas, indenização por danos morais e rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme o caso.

Dependendo da conduta, também podem existir consequências na esfera eleitoral e penal.

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