domingo, outubro 18, 2026
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Professor é condenado a indenizar colega após acusá-la de abordar temas sexuais com alunos

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Justiça considerou que as acusações feitas à direção da escola não foram comprovadas e atingiram a honra e a reputação profissional da professora

Um professor foi condenado pela 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após acusar uma colega de profissão de abordar temas de cunho sexual com alunos menores de idade em uma escola de São Bento do Sul.

Segundo a decisão judicial, as acusações feitas pelo professor não foram confirmadas pelas provas produzidas durante o processo e prejudicaram a imagem e a reputação profissional da professora.

O caso ocorreu em dezembro de 2024, quando o professor procurou a coordenação da escola e relatou que a colega teria conversado com estudantes sobre assuntos considerados inadequados, incluindo a utilização de um aparelho de uso íntimo.

A professora negou as acusações e ingressou com ação judicial alegando que as declarações atingiram sua honra e sua imagem profissional.

O próprio professor reconheceu no processo que havia levado o assunto à direção da instituição. Durante a audiência de conciliação, que terminou sem acordo, ele afirmou que as conversas realmente teriam ocorrido e que comunicou o caso de boa-fé, por entender que a situação deveria ser avaliada pela escola.

Processo voltou a tramitar após recurso

Inicialmente, o processo foi encerrado sem análise do pedido. A professora recorreu e a Segunda Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina determinou que o caso retornasse à 1ª Vara para a produção das provas necessárias e uma nova análise.

Durante a instrução, foram ouvidas testemunhas. O professor, embora tenha sido intimado, não compareceu à audiência e ficou impedido de apresentar novas provas naquela etapa do processo.

Um ex-aluno da professora declarou que nunca presenciou comentários inadequados durante as aulas e negou que ela tivesse abordado assuntos de cunho sexual com os estudantes.

A mãe do ex-aluno, que havia trabalhado na escola, também afirmou ter tomado conhecimento das acusações e relatou que o filho considerava falsas as afirmações feitas contra a professora. Ela mencionou ainda a existência de atritos anteriores entre o professor e alguns alunos.

Acusações não foram comprovadas

Ao analisar o conjunto de provas, o juiz concluiu que a professora conseguiu comprovar que as acusações haviam sido feitas, enquanto o professor não apresentou elementos capazes de demonstrar a veracidade das afirmações.

Para o magistrado, os depoimentos colhidos durante a instrução não confirmaram a versão apresentada pelo professor.

A decisão ressalta que comunicar uma possível situação inadequada à direção de uma escola pode ser uma atitude legítima quando existem motivos para isso. No entanto, segundo o entendimento judicial, essa possibilidade não autoriza a apresentação de acusações graves sem comprovação.

No caso analisado, o juiz considerou que a atribuição de uma conduta inadequada de cunho sexual envolvendo alunos menores de idade atingiu a reputação profissional da professora e gerou o dever de indenização.

A professora também apresentou queixa-crime contra o professor em razão dos fatos.

Ao final, o professor foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.

 

Conteúdo: Diretoria de Comunicação (DCOM) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

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