sábado, outubro 17, 2026
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Emissão da NFS-e em Mafra será feita exclusivamente pelo Portal Nacional a partir de 20 de julho

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Prestadores de serviços deverão emitir as notas fiscais diretamente na plataforma nacional; sistema municipal seguirá apenas para apuração do ISSQN durante o período de transição

A Prefeitura de Mafra informa que, a partir do dia 20 de julho, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) será realizada exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e. Com a mudança, o sistema municipal deixará de disponibilizar a emissão do documento fiscal.

A medida integra o processo de adequação do município às novas regras estabelecidas pela Reforma Tributária e atende à Resolução nº 189/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que determina a utilização do Emissor Nacional da NFS-e pelos municípios brasileiros. Embora a obrigatoriedade nacional entre em vigor em 1º de setembro de 2026, Mafra antecipará a migração para facilitar a adaptação dos contribuintes.

Com a alteração, todos os prestadores de serviços deverão emitir suas notas fiscais diretamente no Portal Nacional da NFS-e. O sistema municipal permanecerá disponível apenas para a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), utilizando as informações registradas no Ambiente Nacional, até que o Módulo de Apuração Nacional (MAN) esteja em pleno funcionamento.

A Prefeitura orienta os contribuintes a realizarem o cadastro e a conhecerem a nova plataforma antes da data da migração, garantindo mais tranquilidade e evitando contratempos na emissão das notas fiscais.

O acesso ao Emissor Nacional da NFS-e está disponível por meio do Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

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