Acima de 50% da velocidade máxima o condutor comete infração gravíssima
Durante fiscalização de excesso de velocidade nesta segunda-feira (5), na Rodovia BR-280, em Mafra, policiais rodoviários federais flagraram um utilitário Mitsubishi transitando a 174 quilômetros por hora, mais que o dobro da velocidade máxima permitida para o local, que é de 80 km/h.
A esta velocidade, dificilmente o condutor conseguiria parar ou desviar a tempo de algum pedestre, animal ou outro imprevisto que ocorresse à sua frente.
Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o motorista flagrado acima de 50% da velocidade máxima comete infração gravíssima, punida com multa de R$ 880,41, sete pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir.
Da Redação com informações do Núcleo de Comunicação Social da PRF









