Doações destinam à conselhos parte do que seria pago ao governo
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra – SC, bem como o Conselho Municipal do Idoso podem ser beneficiados por meio de doações via Imposto de Renda. O contribuinte pode destinar para doações uma parte do Imposto de Renda devido à Receita. É importante ressaltar que essas doações não abatem a base de cálculo do imposto devido pelo contribuinte, apenas destina a essa instituição parte do que seria pago ao governo.
Os contribuintes, pessoa físicas, têm até o dia 30 de abril para doar aos fundos – FIA (Fundo Municipal para Infância e Adolescência) e FMI (Fundo Municipal do Idoso) pelo Imposto de Renda de 2020. Os recursos serão revertidos em políticas públicas para crianças e adolescentes e idosos de Mafra.
Essas doações estão limitadas a 6% do imposto sobre a renda devido apurado na declaração. Os fundos municipais e estaduais recebem o dinheiro e o contribuinte pode escolher qual instituição quer ajudar, desde que esteja cadastrada na Receita Federal. Além das pessoas físicas, as leis federais de incentivo permitem que empresas destinem até 1% do tributo devido.
Doe para os Fundos
Em Mafra, a destinação deve ser feita para o FIA ou para o FMI, que estão aptos a receberem as doações. O prefeito Emerson Maas destacou que os Fundos são instrumentos essenciais de aporte de recursos financeiros, cujo objetivo é o de atender políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de programas e projetos sociais no município. Para o CMDCA de Mafra, fazendo uma doação ou apenas mudando o destino do seu Imposto de Renda “você ajuda a mudar o destino de milhares de crianças e adolescentes mafrenses”.
Vale destacar que esta será a primeira vez que as doações poderão ser destinadas ao FMI, cuja regulamentação aconteceu em fevereiro de 2020.
Veja alguns projetos já executados com arrecadação do FIA
– Projeto Contramaré – Acampamento Moriah;
– Projeto Comunicação Suplementar Alternativa e Projeto Atenção Especial à Saúde – ambos da APAE;
– Bombeiros Mirins.
Como proceder
Ao fazer a declaração, o contribuinte ou empresa deve comunicar ao seu contador a intenção de doar parte do seu imposto de renda devido. Após a doação, o contribuinte ou empresa deve enviar o comprovante da doação para o e-mail do CMDCA: cmdca@mafra.sc.gov.br – com o número do CNPJ ou CPF e nome do doador. O mesmo procedimento deve ser feito com o CMI, pelo e-mail: cmi_mafra@hotmail.com
Informações pelos telefones: CMDCA – 3643-7181; CMI – 3642-9104 / 99734-5497. Ou na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, que fica localizada na Rua Ben. Pedro Kuss, s/n, antiga estação ferroviária. O horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13,3o horas às 17 horas.
Por Assessoria de Comunicação