Começa nesta terça-feira (25) o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida encaminhar ao TRE-SC pedido de transferência temporária para votar em uma seção com acessibilidade dentro de seu município, nas Eleições Municipais de 2020. A transferência temporária também está disponível para mesários que vão atuar em seção diferente da que votam; juízes, servidores e membros do Ministério Público que estarão a serviço da Justiça Eleitoral; presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa; e membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares; dos corpos de bombeiros militares, dos agentes de trânsito e das guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições.
O prazo para fazer o pedido vai até o dia 1º de outubro, com exceção dos mesários, que poderão solicitar a transferência temporária até 09 de outubro. Em todos os casos, a habilitação à transferência temporária somente será admitida para o eleitor que estiver com a inscrição em situação regular, mesmo que não esteja quite com a Justiça Eleitoral. Se o pedido for deferido, o eleitor ficará desabilitado para votar em seu local de origem e deverá votar no novo local, dentro do mesmo município, nos turnos que indicar (primeiro, segundo ou ambos). Confira as informações sobre cada grupo.
Eleitores com deficiência e mobilidade reduzida
A solicitação deve ser feita por meio de formulário eletrônico disponível no site do TRE e juntada de imagem frente e verso do documento oficial de identificação e fotografia do eleitor em estilo selfie. A solicitação poderá ser cancelada até o dia 1º de outubro. Após esse prazo, não é possível reverter a mudança de seção para estas eleições. A confirmação do local de votação em 2020 poderá ser feita a partir de 16 de outubro, no site do TRE ou no aplicativo e-Título.
Essa transferência é válida apenas para as Eleições 2020, ou seja, após o pleito, o título de eleitor volta à seção de origem. Caso deseje fazer uma transferência definitiva para uma seção especial, o eleitor deve procurar atendimento eleitoral a partir de 09 de dezembro.
As seções com acessibilidade são espaços adaptados para oferecer aos eleitores com deficiência e dificuldade de locomoção facilidade de acesso, comodidade e segurança no momento do voto. Nas Eleições Gerais de 2018, os eleitores com deficiência de locomoção representavam 0,2% do eleitorado catarinense, e somavam, na época, 10.847 cidadãos.
Mesários
Os mesários e os convocados para apoio logístico nas eleições que atuarão em local diverso de sua seção de origem também podem pedir, a partir do dia 25 de agosto, transferência temporária de seção eleitoral, desde que esta esteja localizada no mesmo município. Nesse caso, o prazo para solicitação termina em 09 de outubro. O procedimento é o mesmo da solicitação feita pelo eleitor com deficiência, mediante preenchimento de formulário disponível em nossa página na internet e juntada de imagem frente e verso do documento oficial de identificação e fotografia do mesário ou colaborador em estilo selfie, segurando o documento de identificação.
Presos provisórios, militares e juízes
O prazo de 25 de agosto a 1º de outubro também vale para que militares, policiais federais, policiais rodoviários federais, bombeiros, policiais ferroviários federais, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem de serviço no dia da eleição possam pedir transferência temporária de seção eleitoral. Já está disponível, no site do TSE, um sistema para consulta dos locais de votação com vagas disponíveis para os profissionais dessas categorias.
A solicitação, nesse caso, depende de informação das chefias desses agentes públicos a ser encaminhada aos respetivos cartórios eleitorais. Os juízes eleitores deverão contatar os comandos sediados nos municípios sob sua jurisdição para informá-los sobre os procedimentos de transferência. O formulário físico a ser preenchido pelos comandos está disponível em nossa página, em Transferência Temporária de Eleitores – TTE.
Os juízes, servidores e promotores da Justiça Eleitoral designados para trabalhar no dia da eleição em local distante da sua seção eleitoral também podem solicitar, a partir de 25 de agosto, transferência de voto para outra localidade no município. Eles devem entrar em contato direto com o cartório eleitoral do município onde votam para solicitar o cadastramento da transferência temporária de seção diretamente no sistema.
O prazo de 1º de outubro também se aplica para a solicitação de transferência de presos provisórios e de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas para estabelecimentos com seções eleitorais instaladas especificamente para esse fim. No entanto, a efetivação dessa transferência dependerá da criação de seções eleitorais especiais, processo ainda em tramitação no TRE-SC. Caso constituídas, esses eleitores poderão requerer a transferência por intermédio do respectivo estabelecimento penal ou unidade de internação até a data limite estabelecida.
Confira mais informações sobre a transferência temporária de eleitores no site do TRE-SC.
Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
Com informações do TRE-MG