quarta-feira, setembro 23, 2026
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Ex-prefeito da região é condenado por vice acumular cargos e salários

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O ex-vice prefeito também foi condenado

Ex-dirigentes de município do Planalto Norte do Estado – prefeito e vice – foram condenados a ressarcirem aos cofres públicos mais de R$ 60 mil, valor do prejuízo que causaram por acúmulo de funções com percebimento de vencimentos dobrados. A ação tramitou na Vara Única da comarca de Papanduva, cuja abrangência se estende também ao vizinho município de Monte Castelo.

Consta na ação civil pública que o prefeito exerceu o mandato durante o período compreendido entre janeiro de 1997 a setembro de 2000, quando renunciou. Já o vice foi nomeado pelo chefe do executivo municipal para o cargo de Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio e acumulou remunerações relativas as duas funções no período compreendido entre janeiro de 1998 até agosto de 2000.

Citados, o ex-vice arguiu a ocorrência da prescrição e, no mérito, alegou a inocorrência de danos ao erário. Já o ex-prefeito não apresentou defesa. Na sentença, o magistrado ressaltou que diante dos fatos e do conjunto probatório produzido, é inevitável reconhecer o ato de improbidade administrativa praticado pelos dois réus. Enquanto o vice obteve enriquecimento ilícito ao perceber vencimentos dobrados, o prefeito causou prejuízo ao erário em razão do pagamento de salários indevidos ao colega de chapa.

“Registro que é inviável acolher o argumento de que não teria havido prejuízo por ambas as funções terem sido exercidas concomitantemente. Isso porque, em se tratando de funções típicas de agente político, o agente não fica sujeito a controle de ponto, o que torna impossível saber se de fato as duas funções foram efetivamente exercidas, pois não haveria como saber em qual horário ele exerceria as funções de vice-prefeito e em qual horário ele exerceria as funções de secretário”, registrou o sentenciante.

Ambos foram condenados, de forma solidária, ao ressarcimento integral do dano patrimonial, com os devidos acréscimos, do valor original de R$ 63.725,51. Cabe recurso da decisão (ACP nº 0900018-21.2014.8.24.0047/SC).

Por Assessoria de Imprensa/NCI

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